SINDCOPSI esclarece o verdadeiro alcance da decisão judicial em ação ajuizada pelo SIEMESP/RR
O Sindicato Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras da Saúde Indígena – SINDCOPSI, diante da Nota de Esclarecimento divulgada pelo SIEMESP/RR acerca da sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR, considera necessário esclarecer aos trabalhadores e às trabalhadoras da Saúde Indígena, às entidades sindicais, às organizações indígenas e à sociedade o efetivo conteúdo da decisão judicial.
O SINDCOPSI respeita a decisão da Justiça do Trabalho e decidiu não recorrer da sentença. Exatamente por isso, entende que ela deve ser respeitada em sua integralidade, sem ampliações, omissões ou interpretações que atribuam ao julgado efeitos que nele não estão contidos.
A ação proposta pelo SIEMESP/RR não foi julgada integralmente procedente. A sentença acolheu parte das pretensões formuladas pelo sindicato autor e rejeitou outras, reconhecendo expressamente a sucumbência de ambos os polos em parcelas relevantes da controvérsia e arbitrando-a em 50% para cada polo.
O que o SIEMESP/RR pediu e o que a Justiça efetivamente decidiu
Ao ajuizar a ação, o SIEMESP/RR não se limitou a pedir o reconhecimento de sua representação sindical no Estado de Roraima. Pediu também que o SINDCOPSI fosse impedido de realizar negociações coletivas com a AgSUS “inclusive por intermédio de Federação ou Confederação à qual esteja filiado”, além de requerer a suspensão dos repasses financeiros efetuados em favor do SINDCOPSI.
Essas pretensões não foram acolhidas nos termos pretendidos pelo SIEMESP/RR.
A sentença reconheceu, no quadro jurídico atualmente existente, o SIEMESP/RR como entidade sindical regularmente habilitada a representar, no Estado de Roraima, os empregados da AgSUS abrangidos pela categoria profissional constante de seu registro sindical, ressalvados trabalhadores integrantes de categorias profissionais diferenciadas ou submetidos a outro enquadramento sindical específico regularmente constituído.
Determinou também que, enquanto não possuir registro sindical válido ou decisão judicial eficaz capaz de alterar esse quadro, o SINDCOPSI não poderá, em nome próprio e na condição de sindicato representante daquela categoria, celebrar Acordo ou Convenção Coletiva abrangendo esses trabalhadores em Roraima nem se apresentar perante a AgSUS como substituto do SIEMESP/RR no exercício dessas prerrogativas sindicais formais.
O SINDCOPSI respeitará integralmente essa determinação.
Entretanto, isso não significa — como pode fazer supor a Nota divulgada pelo SIEMESP/RR — que tenha sido reconhecida uma representação exclusiva dessa entidade sobre toda e qualquer negociação envolvendo os trabalhadores da Saúde Indígena ou que o SINDCOPSI tenha sido afastado da Mesa Nacional de Negociação. A própria sentença estabelece limites inequívocos para essa interpretação.
A Justiça não excluiu o SINDCOPSI da Mesa Nacional
A sentença afirma expressamente:
“Também não cabe ao SIEMESP/RR definir quem Federação ou Confederação regularmente constituída poderá indicar como representante, assessor ou colaborador em mesa nacional.”
E o dispositivo da decisão é igualmente claro ao declarar que a sentença não impede integrantes do SINDCOPSI de participarem de mesas de diálogo ou negociação na condição de convidados, técnicos, assessores, colaboradores ou representantes regularmente indicados por Federação, Confederação ou outra entidade sindical legitimada, nem impede a atuação própria das entidades sindicais de grau superior.
Esse aspecto é especialmente relevante porque os representantes do SINDCOPSI participam da Mesa Nacional de Negociação Permanente dos Trabalhadores e das Trabalhadoras da Saúde Indígena da AgSUS – MNNP-AgSUS/Saúde Indígena por intermédio da CNTSS/CUT, entidade sindical de grau superior legitimada a integrar a Mesa.
Portanto, a sentença não determinou a retirada do SINDCOPSI da Mesa Nacional, não proibiu seus integrantes de participarem das negociações nacionais na representação que lhes foi regularmente conferida por entidade sindical de grau superior e não conferiu ao SIEMESP/RR poder para interferir nas indicações realizadas por Federação ou Confederação legitimada.
Esse não é um entendimento criado pelo SINDCOPSI. É o que está expressamente escrito na sentença.
A decisão não estabeleceu “representação exclusiva” do SIEMESP/RR em todas as negociações.
A Nota divulgada pelo SIEMESP/RR afirma que:
“A AGSUS deve observar a representação exclusiva do SIEMESP-RR nas negociações.”
Essa afirmação, apresentada sem as delimitações estabelecidas pela própria sentença, não reproduz com precisão o alcance do comando judicial.
O que a sentença efetivamente determina é que a AgSUS observe a representação sindical reconhecida “nas negociações especificamente relacionadas à base territorial e à categoria abrangidas pelo registro do SIEMESP/RR”, abstendo-se de reconhecer o SINDCOPSI, em nome próprio, como entidade sindical substitutiva do autor enquanto ausente registro sindical válido.
Não se pode retirar dessa determinação as expressões que delimitam seu alcance e, a partir disso, apresentá-la como uma proibição geral da participação do SINDCOPSI nas negociações nacionais.
A própria sentença rejeita essa interpretação ao preservar expressamente a participação de integrantes do SINDCOPSI quando indicados por entidades sindicais legitimadas.
A liberdade de filiação ao SINDCOPSI também foi expressamente preservada
Outro aspecto relevante da decisão é o reconhecimento de que a ausência de registro sindical não impede que trabalhadores e trabalhadoras da Saúde Indígena se associem voluntariamente ao SINDCOPSI, participem de suas atividades e contribuam para seu custeio.
A Justiça também rejeitou os pedidos do SIEMESP/RR para suspensão, bloqueio, depósito judicial ou transferência das mensalidades associativas destinadas ao SINDCOPSI, desde que decorrentes de autorização individual, prévia e expressa dos trabalhadores e das trabalhadoras.
A fundamentação é particularmente clara: a representação sindical reconhecida ao SIEMESP/RR não lhe confere titularidade sobre a mensalidade que um trabalhador ou trabalhadora espontaneamente decidiu destinar a outra associação.
Portanto, permanecem preservados o direito de filiação ao SINDCOPSI, sua organização associativa, seu diálogo institucional com a AgSUS e as mensalidades voluntariamente autorizadas por seus filiados.
Respeitar a Justiça significa respeitar a sentença inteira
O SINDCOPSI não pretende transformar uma decisão parcialmente favorável e parcialmente desfavorável a cada uma das partes em proclamação de vitória.
Decidimos não recorrer.
Respeitaremos aquilo que a Justiça decidiu quanto às prerrogativas sindicais formais no Estado de Roraima enquanto permanecer o atual quadro jurídico.
Mas respeitar uma decisão judicial significa respeitá-la por inteiro.
Significa reconhecer também que a Justiça rejeitou a tentativa de impedir genericamente o diálogo institucional do SINDCOPSI com a AgSUS; preservou as mensalidades associativas voluntariamente autorizadas; preservou a liberdade de associação dos trabalhadores e das trabalhadoras; e, sobretudo, não acolheu a pretensão de impedir a participação de integrantes do SINDCOPSI nas negociações por intermédio de Federação, Confederação ou outra entidade sindical legitimada.
Por isso, o SINDCOPSI continuará participando da MNNP-AgSUS/Saúde Indígena na representação que lhe foi legitimamente conferida pela CNTSS/CUT, observando rigorosamente os limites estabelecidos pela decisão judicial.
O momento exige das entidades representativas responsabilidade ainda maior.
Está em curso a construção do primeiro Acordo Coletivo de Trabalho de abrangência nacional dos trabalhadores e das trabalhadoras da Saúde Indígena vinculados à AgSUS. Esse processo deve colocar no centro aquilo que verdadeiramente importa: salários, direitos, benefícios, saúde e segurança no trabalho, condições de permanência nos territórios, valorização profissional e proteção daqueles e daquelas que diariamente constroem o SASISUS.
O SINDCOPSI continuará trabalhando por esse objetivo, ao lado das entidades que integram a Bancada Sindical, respeitando as decisões judiciais e defendendo, com responsabilidade e transparência, os trabalhadores e as trabalhadoras da Saúde Indígena.
SINDCOPSI- NOTA DE ESCLARECIMENTO.pdf
Brasília, setembro de 2026.
Sindicato Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras da Saúde Indígena-
SINDCOPSI